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Dado oficial do INPI

SELENIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELENIA

ST13

BR500000825129702

Classe

9

Pedido

825129702

Registro

825129702

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/11/2002

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

LEONARDO S.P.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.13.2526.1.227.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (supervisão), de salvamento e de ensinoAparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensPortadoras de dados magnéticos, discos para gravaçãoMáquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados por moedasCaixas registradoras, calculadoras, equipamentos de processamento de dados e computadoresAparelhos extintores de incêndio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170055982 (17/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEONARDO S.p.a. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2414

11/04/2017

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100282472. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSSÃO DO REGISTRO.

RPI 2137

20/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070076179 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1670

07/01/2003

Proteção contínua da sua marca

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