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Brasil825104181

SMART VR

BANCO VR S/A

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de cartão de créditoServiços de cartão de débitoEmissão de cartão de débito incluindo ainda, verificação de validade de chequeEmissão de cartões de crédito, emissão de títulos de valorEmpréstimos a prazoEmpréstimos (finanças)Serviços de financiamentoGestão financeiraInformações financeiraServiços de liquidação financeira e, transferência eletrônica de fundos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/06/2020

RPI 2579

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200157773 (15/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO VR S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

20/07/2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/09/2009

RPI 2018

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VR VALES LTDA.

21/02/2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/02/2003

RPI 1674

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BANCO VR S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.