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Dado oficial do INPI

BONMY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONMY

ST13

BR500000825098319

Classe

33

Pedido

825098319

Registro

825098319

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

04/11/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguapé, aguardente, de arroz, aguardente destilada de vinho ou suco de frutas, alcoólicas (bebidas-) [exceto cerveja], amargas (bebidas-), anis (licor), anisete (licor de anis), aperitivos, araca (áraque), áraque (araca), arroz (aguardente de-), bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas alcoólicas [exceto cerveja], bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, destiladas (bebidas-), destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas], digestivos [licores e destilados], essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de frutas [alcoólicos], frutas (bebidas alcoólicas contendo -), gim, hidromel [mulso], licores, menta (licores de -), mosto de pêra [vinho de pêra], mulso [hidromel], quirche [kirschi, rum, saquê, sidra, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140092703 (19/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Cessionário: Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda

RPI 2407

21/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1669

31/12/2002

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