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Dado oficial do INPI

BONMY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONMY

ST13

BR500000825098300

Classe

30

Pedido

825098300

Registro

825098300

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos), açúcar, adoçantes naturais, algas (condimentos), massas alimentares, alimentos farináceos, amêndoas (confeitos, pasta e torradas), confeitos amendoim, amido para uso alimentar, preparações aromáticas, arroz, farinha de aveia, e flocos de aveia, aveia moída, aveia descascada, bebidas a base de (cacau, café, chá, chocolate), biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoito de água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, bombons, brioches, cacau, bebidas a base de cacau, bebidas de café com leite, café não torrado, canela, caramelo, produtos para amaciar carne, suco e torta de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais, vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada moída, chá, chá gelado, chocolate, bebidas a base de chocolates, chutney, gelado comestíveis, condimentos, confeites, iogurte congelado, sal de cozinha, cravos da índia, creme gelados, decorações comestíveis para bolo, doces (confeitos), empadas, espaguetes, especiarias, essencias para alimentos, extrato de malte para uso alimentar, farináceos, farinha (de rosca de milho e moída), farinha para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, fermento para massas, flavorizantes, flocos de aveia e milho, fondants, geleia de frutas, geleias, gelo para bebidas, gengibre, glicose, glútem, gomas de mascar, hortelã pimenta, ketchup, levedura, macarrão, maionese, malte, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, mostarda, muesli, noz moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pastéis, pastilhas, picles, pimenta, pimentão (temperos), pizzas, pudim, raviole, sagu, rolinho primavera, sanduiches, semolina, sorvete, sushi, talharim, tapioca, tempero (condimentos), temperos, tortas, tortas de arroz e carne, farinha de trigo, vinagre, waffes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140092703 (19/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Cessionário: Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda

RPI 2407

21/02/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2137

20/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070075379 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1669

31/12/2002

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