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Dado oficial do INPI

SAPÓLIO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAPÓLIO

ST13

BR500000825086663

Classe

3

Pedido

825086663

Registro

825086663

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/02
  2. Publicação04/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Vigente25/03/38

Registro concedido em 25/03/2008 e em vigor até 25/03/2038, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

09/12/2002

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2038

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Representantes

Oliveira Zagatti Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos e produtos de limpeza e higiene, sendo que entre outros podem ser citados: água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças, produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, produtos para limpeza de chão, limpadores, desengordurantes/produtos para densengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhosremovedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpezahigienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas, pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacionalprodutos para lavanderia, podendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, sachês para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional 03

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180076470 (01/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1674

04/02/2003

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.

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