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Dado oficial do INPI

FARMADOCTOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMADOCTOR

ST13

BR500000825053757

Classe

5

Pedido

825053757

Registro

825053757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão19/08/08
  6. Extinto24/04/19

Registro concedido em 19/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/10/2002

Data de registro

19/08/2008

Data de expiração

19/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

Representantes

Senior's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Álcool paro uso medicinal, algodão hidrófilo, alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal, antissépticos bucais para uso medicinal, antissépticos, ataduras para curativos, preparações balsâmicas para uso medicinal, bálsamos para uso medicinal, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicial, bebidas medicinais, bicarbonato de sócio para uso farmacêutico, preparações farmacêuticas para o combate à caspa. cataplasmas, chás para emagrecer, chás medicinais, curativos cirúrgicos, colódio para uso farmacêutico, fibras comestíveis vegetais, preparações medicinais para crescimento do cabelo, desinfetantes para uso higiênico, preparações químicas para diagnóstico da gravidez, preparações medicinais para emagrecimento, ergotina e erva-doce para uso farmacêutico, ervas medicinais, eucalipto para uso medicinal, gelatina par uso medicinal, genciana para uso farmacêutico, gases para uso medicinal, gaze para curativo, geléia real para uso medicinal, glicerina para uso medicinal, hormônios para uso medicinal, leite de amêndoas para uso farmacêutico, linhaça para uso farmacêutico, magnésia para uso farmacêutico, malte para uso farmacêutico, medicamentos para uso humano, medicamentos para uso odontológico, medicamentos homeopáticos, mentol, moderadores de apetite para uso medicinal, óleo de rícino para uso medicinal, óleos para uso medicinal, pastilhas para uso farmacêutico, pílulas para uso farmacêutico, pomadas para uso medicinal, preparações farmacêuticas, preparações para banhos medicinais, preparações para hemorróidas, protetores para seios, pulseiras para uso medicinal, purgantes, preparações para tratamento de queimaduras de sol, preparações químicas para uso medicinal, remédios antitranspirantes para os pés, sais aromáticos, supositórios, tapa olhos para uso medicinal, transquilizantes, xaropes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2520

24/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1963

19/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

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