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Dado oficial do INPI

FAZENDA & CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA & CASA

ST13

BR500000825048133

Classe

30

Pedido

825048133

Registro

825048133

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão21/06/11
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 21/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/2002

Data de registro

21/06/2011

Data de expiração

21/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.85.1.125.7.16.19.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrãoaçúcaradoçantesagentes para engrossar alimentos durante o cozimentoágua do mar para cozinhaaipoalcaçuzalcaparrasalgasamêndoas e amendoins confeitados ou torradosamidoanisarroz armênioarroz marroquinobalasbaunilhabelewa (doce sírio)biscoitosbolosbombonsbriochescacaucafécanelacarameloscarilcarnescereaiscevadacháchicóriachocolatescondimentosconfeitoscookiescravos-da-índiacremescuscuzdocesdoces síriosempadasespagueteespeciariasessências para alimentaçãofarinhasfarinhas alimentaresféculafeijõesfermentosflavorizantesflocos de aveia e milhofondantsgeléiasgelogengibreglicoseglútengomas de mascarhortelã-pimentainfusões não medicinaisiogurte congeladoketchupleite com café, com cacau, com chocolateleveduramaçapãomacarrãomaionesesmaltemamul (doce sírio)massasmelmelaçomolhosmostardamoussesmueslinoz-moscadapãezinhospanquecaspãespão síriopapaspastaspastéispetits fourspiclespimentapipocaspizzaspratos árabes que contenham cereaispreparações e substâncias aromáticasprodutos para amaciar carneprópolispudinsraviólisagusaissalada de trigosanduichessêmolasemolinasojasorvetessushitabuletalharimtapiocatahinetemperostortastostasvanilinavinagreswaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210007541 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

RPI 2643

31/08/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2111

21/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2100

05/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

822763575(PED.EX.REC.), 822763583 E 822763591.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SP)

RPI 1773

28/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1671

14/01/2003

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