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Dado oficial do INPI

SUKKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKKI

ST13

BR500000825043646

Classe

29

Pedido

825043646

Registro

825043646

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto17/03/29

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/11/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

amêndoas moídas, amendoins processados, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batata em flocos, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, bebidas lácteas [ onde o leite predomina ], caldo, caldos concentrados, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, caseira para uso alimentar, caviar, coalho, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, compotas de gengibre, consomê, creme batido, creme chantilly, creme de manteiga, ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de algas para uso alimentar, frutas cobertas com açúcar, frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimetar, geléias de frutas, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, iogurte, iogurte, kefir [ bebida láctea ], koumys [ bebidas láctea ], laticínios, legumes enlatados, leite, manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, margarina, molhos de carne, óleo de colza para uso alimentar, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, óleo de molho, óleo de milho, óleo de nabo silvestre comestivel, pate de figado, patê de figado, pedaços de fruta, pedaços de frutas, peixe enlatados, picles, pólen preparado para alimentação, polpa de frutas, polpas de frutas, preparações para fazer caldo, presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, queijos, saladas de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, saladas de legumes, salmão, salsichas, suco de tomate para cozinha, frutas em conserva, uvas secas [ passas ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150293407 (26/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ZENSHO HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a renúncia ao registro de marcas.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150249325 (04/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2369

31/05/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150293407 (26/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZENSHO HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2357

08/03/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090206701 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1866

10/10/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1861

05/09/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA (SP)OPON. KRAFT FOODS BRASIL S/A (PR)

RPI 1773

28/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1671

14/01/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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