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Dado oficial do INPI

SUKKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKKI

ST13

BR500000825043638

Classe

30

Pedido

825043638

Registro

825043638

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto17/03/29

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, alcaçuz [confeito], alcaçuz [confeito], alimentos à base de aveia, alimentos farináceos arroz, baunilha [flavorizante], bebidas à base de cacau, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas a base de chá, bebidas à base de chocolate, bebidas a base de chocolate, bebidas de cacau com leite, bebidas de café com leite, bebidas de chocolate com leite, biscoitos, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, biscoitos de malte, bolachas, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, bolo ou pão de gengibre, bolos, bombons, brioches, cacau, café, chá, chá gelado, chocolate, condimentos, confeitos, confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, decorações comestíveis para bolos, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], doces com hortelã-pimenta, doces com hortelã-pimenta, empadas [tortas], espaguete, especiarias, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas para uso alimentar, farinhas para uso alimentar, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, fondants [confeitos], gelados comestíveis, gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], geléias de frutas [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, iogurte congelado, iogurte congelado, iogurte gelado, iogurte gelado, ketchup [molho de verdura], macarrão, maionese, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massa para bolo, massa para bolo, massas [alimentares], massas alimentares, massas alimentares, massas com ovos [talharim], mel, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho para pipoca, milho para pipoca, molho de tomate, molho para salada, molhos condimentos], pãezinhos, panquecas, pasta de amêndoas, pastilhas [confeitos], pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], para bolo, pó para bolo, pós para preparar gelados comestíveis, pós para preparar sorvetes, preparações feitas com cereais, produtos de amido para uso alimentar, produtos de cacau, pudins, quiches, ravióli, sagu, sal de cozinha, sanduíches, sorvete, sorvete, sorvetes, sorvetes, sucedâneos de café, sucedâneos de café, talharim, tempero [condimento], temperos, vinagre, waffles, xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150249332 (04/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2369

31/05/2016

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2127

11/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090206706 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1866

10/10/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1861

05/09/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA (SP)OPON. KRAFT FOODS BRASIL S/A (PR)

RPI 1773

28/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1671

14/01/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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