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Dado oficial do INPI

INFINITY DIGITAL TECH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFINITY DIGITAL TECH

ST13

BR500000824809580

Classe

9

Pedido

824809580

Registro

824809580

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMP TOSHIBA S A

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alto falantes, amplificadores, aparelhos para a transmissão de som, caixas para alto-falantes, canais acústicos, compactos (discos, áudio e vídeo), computadores, dispositivos para o processamento de dados, drivers de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos de fax, fios elétricos, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), gravador de fita gravador de fita cassete, aparelhos elétricos para ignição à distância, impressoras para computadores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, aparelhos de intercomunicação, interruptores (eletricidade) inversores (eletricidade), microfones, modems, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), pavilhões para alto-falantes, periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento, informática), programas de computador, aparelhos de projeção, telas de projeção, rádios, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa (dimmer) eletricidade, redutores (eletricidade), redutores de intensidade luminosa, resistências elétricas, scanners, secretárias eletrônicas, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos, sinais luminosos ou mecânicos, som (aparelhos de gravação), som (aparelhos de reprodução), aparelhos de telefone, telefonia, fios telefônicos, telefônicos (transmissores), aparelhos de televisão, toca-discos, transistores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), tubos acústicos, tubos de amplificadores, unidades centrais de processamento, válvulas de amplificadores, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823363988. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819012530 (INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. S.JUD. 815452705, 815970307 (DO MESMO TITULAR); PED.EX.REC. 817233008; PEDS. 818477091, 819012530, 819774359, 821658921, 823363988, 824322860.

RPI 1974

04/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INFINITYTECH TECNOLOGIA EM SOFTWARE S/C LTDA (SP)OPON. INFINITY SYSTEMS, INC. (US)

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1659

22/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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