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Brasil824763327

ROTA GOURMET.COM.BR

F. F. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 43Mista
ROTA GOURMET.COM.BR

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cafeterias Cantinas Casas para turistas [alojamento] Colônia de férias [alojamento] Hotéis Lanchonetes Pensões [alojamento] Restaurantes Restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/01/2017

RPI 2400

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento do pedido

IPAS029

12/04/2016

RPI 2362

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20020049734 (14/11/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: FERNANDO GARCIA OLIETE FILHO Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

08/09/2004

RPI 1757

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS. (BR/RJ)

17/09/2002

RPI 1654

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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