IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "ADEGA BR" (933947666), "BR MERCADO RÁPIDO" (934492573) e "BR COMPANY" (934395934). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931904382 (BR FRUIT), Processo 929952901 (BR IMPORTADOS), Processo 925385689 (Quitandas BR), Processo 903751089 (BR HOME CENTERS) e Processo 915122928 (BR SALGADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2895
30/06/2026