TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil824756959

BIGFRUT

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
BIGFRUT

Andamento no INPI

  1. Extinto29/11/16

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.7.115.7.12

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas a base de suco de frutas cítricasTangerina, laranja e limãoBebidas isotônica sabor: tangerina, laranja e limãoRepositor energético para atleta sabor: tangerina, laranja, limão, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geral, repositor energético para atleta: de frutas em geralSucos de frutas (não alcoólicos), bebidas não alcoólicas, extrato de fruta sem álcool, bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), groselha, nectares de frutas (não alcoólicos), preparações para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, malte(cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (nao alcoolicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcoólica), cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coquetéis (não alcoólicos), essências para preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

29/11/2016

RPI 2395

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150286381 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

22/03/2016

RPI 2359

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150286381 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

05/02/2013

RPI 2196

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/fal/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

11/09/2012

RPI 2175

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100297136 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010

15/09/2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2008

RPI 1934

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/07/2005

RPI 1803

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

19/11/2002

RPI 1663

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ESTRELA S H M COMERCIAL E DISTRIBUIDORDA LTDA

17/09/2002

RPI 1654

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003