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Dado oficial do INPI

BIGFRUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIGFRUT

ST13

BR500000824717880

Classe

32

Pedido

824717880

Registro

824717880

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto16/11/16

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/07/2002

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de frutas (não alcoólicos), groselha, xaropes para bebidas, bebidas a base de suco de fruta cítricasTangerina, laranja e limãoBebidas isotônicas sabor: tangerina, laranja e limãoRepositor energético para atleta sabor: tangerina, laranja limão. bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geral, repositor energético para atleta: de frutas em geralBebidas não alcoólicas, extratos de fruta se álcool, bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicas), groselha, nectares de frutas (não alcoólicos), preparações para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extratos de lúpulo para fabricação de cerveja, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes de fermentação), orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), suco de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para preparações de limonadas, prontas para beber, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, água de seltz, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcoólica), cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coquetéis (não alcoólicos), essências para preparações de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2393

16/11/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150286369 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150286369 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2355

23/02/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

RPI 2201

12/03/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2138

27/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070080741 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2007

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1934

29/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1880

16/01/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ESTRELA S H M COMERCIAL E DISTRIBUIDORDA LTDA

RPI 1663

19/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1651

27/08/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIGFRUT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.