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Dado oficial do INPI

COCA-COLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA

ST13

BR500000824680375

Classe

16

Pedido

824680375

Registro

824680375

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

25/06/2002

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Kits para arte e artesanatosacos de papelsacos de plásticoficháriosquadros de gizquadros para escreverchequesadorno de centro de mesa ( de papel )gizpranchetascapas para computadorconfetecrayonsdecorações de papelmata-borrãoorganizadores de mesaprateleiras de mesa ( artigos de escritório )bandejas de mesa ( artigos de escritório ), incluídas nesta classeporta-borrachasborrachasleques de papelpastassacos de presentecaixas para presentecolas em bastãofuradorjornais ( jornais )caixas para cartasabridores de cartaskits para cartaslitografiascapas para revistasmarcadoresquadro de anotaçõescubo de anotaçõessuportes para blocos de anotaçõesquadros de cardápiocentro de mensagenstampas de leitemini clipescrachásartigos de escritórioblocospincéiscopos de papelsacos de papel para lanchechapéus de papel para festaspratos de papelsacos de compra de papelapontadores de lápisponteiras de lápisestojos/suportes para lápis e canetaslápislápis coloridoscanetasdecorações de papel tipo pop-upfitas de papelcarimbos de borracharéguasfolhas transparentes de celulóide em série contendo figuras de desenhos animados ( "sericels" )serigrafiasletreiros de papelão ou papelsuportes para carimbosalmofadas para carimbosremovedores de gramposgrampeadoresgramposdispensadores de fitasfitas métricasfitasbandejas de papelinstrumentos de escrita/ desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170272064 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170204664 (21/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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