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Dado oficial do INPI

CAMPEÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPEÃO

ST13

BR500000770074065

Classe

30

Pedido

770074065

Registro

770074065

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/04/82
  6. Vigente13/04/32

Registro concedido em 13/04/1982 e em vigor até 13/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/1977

Data de registro

13/04/1982

Data de expiração

13/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sal para consumo humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210391902 (10/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A. Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130097093 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130097093 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110150644 (15/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1957

08/07/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1918

09/10/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CARREFOUR (FR) PET.(RJ) 020050091123, DE 30/08/2005.

RPI 1845

16/05/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RN) 000121, DE 12/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 030098 DE 18/07/2001. INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.

RPI 1814

11/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1645

16/07/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

RPI 1347

24/09/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

RPI 1318

05/03/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA (BR/MS) PET(SP) 001625 DE 16/01/95 * INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1282

27/06/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇCÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOSA QUERIDO

RPI 1228

14/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1228

14/06/1994

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1224

17/05/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1082

27/08/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR/SP) *INT REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1060

26/03/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1023

19/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR-SP) PET. (SP) 024773 , DE 07/07/89 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 990

10/10/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 762

28/05/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 744

22/01/1985

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