IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190029787 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RPI 2512
26/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2009 e em vigor até 16/06/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800190029787 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RPI 2512
26/02/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2006
16/06/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1988
10/02/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA QUE A TITULAR DO PEDIDO NÃO RESPONDEU A EXIGÊNCIA DE FORMA SATISFATÓRIA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, LIMITANDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. EX. SERVIÇOS DE TRREINAMENTO/ ENSINO- NCL(8) - 41/ DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - NCL(8) - 42.
RPI 1943
01/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE EPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, LIMITANDO-SE AOS SERVIÇOS DE UMA ÚNICCA CLASSE.
RPI 1879
09/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1647
30/07/2002
258 pedidos de patente e 72 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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