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Dado oficial do INPI

302024004730

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004730

Depósito

05/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

01263896000407

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

RJ, BR

H. Z. (pessoa física)

J. C. (pessoa física)

L. F. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

S. M. (pessoa física)

RJ, BR

V. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de título deferida

#566

A petição 870260062770, de 26/06/2026, solicitando substituição de figuras, foi atendida: a referida petição foi apresentada conforme orientações do FALA BR nº 52016.002112/2026-77. As figuras correspondentes à vista lateral direita e à vista lateral esquerda foram inseridas no sistema em substituição às figuras 1.4 e 1.6, respectivamente, apresentadas na petição 870260052840, de 01/06/26, devido a erro no sistema de peticionamento, para fim de análise de cumprimento de exigência.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi observada nenhuma alteração nas figuras 1.4 e 1.6 ora apresentadas (correspondentes às figuras 1.7 e 1.6 do depósito, respectivamente). As figuras trazidas no cumprimento da exigência são exatamente as mesmas do depósito, apresentadas em ordem diferente. Sendo Assim, repetimos a exigência anterior. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.6 estão idênticas, , mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.7 (note que as figuras 1.4 e 1.6 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.7); se girarmos estas duas figuras 180 para a esquerda, de modo que o elemento cilíndrico fique voltado para baixo, fica evidente a inconsistência: em uma lateral o elemento cilíndrico e o visor deve estar à para a esquerda, como nas figuras apresentadas, mas na lateral oposta devem estar à direita. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O título foi alterado conforme apresentado no relatório descritivo. .[4] A classificação foi alterada de ofício de 24-99 para 29-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual. .[5] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, e não deve conter adjetivos e informações técnicas do produto. Corrija o título, retirando o trecho ?com transparência para leitura labial?. .[2] Reapresente a figura 1.2 com a legenda correta, indicando a vista que representa: vista anterior. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 29-02.[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, tendo sido apenas giradas a 180°, mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.3 (note que as figuras 1.6 e 1.7 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.3). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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