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Dado oficial do INPI

BIOJÓIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOJÓIAS

ST13

BR500000824601637

Classe

14

Pedido

824601637

Registro

824601637

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/02
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão23/06/09
  6. Extinto23/06/19

Registro concedido em 23/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

08/05/2002

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.N.R. DE MATOS & CIA LTDA - ME

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Produção de jóias feitas de sementes, como a do açai, tucumã, bacaba, coco, inajá, muruci, morototó, tento, saboneteira e liouri, amadurecidas, porém não germinadas. a utilização dessas sementes dá origem a bijuterias como colares, pulseiras, braceletes, brincos e outras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2130

01/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FLUIDOS DA AMAZÔNIA LTDA

RPI 2011

21/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2007

23/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1642

25/06/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOJÓIAS ou a sua marca.

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