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Dado oficial do INPI

SHIFT EXPECTATIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIFT EXPECTATIONS

ST13

BR500000824593111

Classe

37

Pedido

824593111

Registro

824593111

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/02
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

17/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

"construção de edifícios em geralDragagemEngenharia civil em geralPavimentação de estradasMaçonariaVitrificação ( trabalho em vidro)Construção em açoEmboçamentoCarpintariaColocação de telha/tijolo/blocoServiços de marceneiroReforçoPinturaConstrução de andaime/terraplanagem/concretoAcabamento interiorBlindagem de metalIsolamento de edifícios/impermeabilização contra umidadeCobertura ( construção de telhados)EncanamentoInstalação de maquinariaPerfuração de poçosTrabalho elétricoIsolamento de edificiosOperação de aparelhamento de construçãoConstrução navalReparo/manutenção de embarcações/ barcosReparo/manutenção de aeronaves/ reparo de bicicletasReparo/manutenção de veículos a motorReparo e manutenção de: material rodante das estradas de ferro, motocicletas, chocadeiras de pintinhos, incubadoras para ovos, aparelhos e instrumentos médicos, máquinas de impressão/máquinas de encadernação, projetores de filmes, máquinas fotográficas, elevadores ( ascensores ), máquinas/aparelhos químicos, alarmes de fogo, equipamento de posto de gasolina, máquinas de fabricação de produtos de vidro, instalações de parque mecânico, filtros de leite, ordenhadores mecânicos, máquinas de lavar pratos de uso industrial, lavadoras elétricas de uso industrial, máquinas e implementos de pescaria, máquinas e ferramentas para trabalhar metal, máquinas de fazer sapatos, máquinas e implementos para remover neve ( exceto ferramentas acionadas por força muscular ), máquinas de cultivo, máquinas de colheita, máquinas/implementos para fabricação de produtos de apoio à agricultura de fibras, prensas de forragem, cortadores de sementes, misturadores de sementes, moinho de sementes, fornalhas de uso industrial, máquinas e instrumentos de trabalho em minas, máquinas de processamento de borracha, máquinas/implementos sericiculturais para produção de ovos do bicho-da-seda ou para o bicho-da-seda, máquinas de venda ( máquinas de distribuição automática ), armas de fogo, máquinas de purificação de água, instalações elétricas, máquinas/aparelhos de processamento de alimentos ou bebidas, máquinas e equipamentos de escritório, máquinas/instrumentos pesados, máquinas/aparelhos para trabalhar madeira/madeira compensada, máquinas/aparelhos têxteis, aparelhos de mergulhadores, aparelhos/instrumentos de medição, máquinas de processamento de tabaco, aparelhos de ar condicionado, maçaricos, aquecedores, bombas, equipamento frigorífico/congelador, tanques de armazenagem, aparelhos/instrumentos elétricos de comunicação (exceto aparelhos de telefone, receptores de rádio, receptores de televisão)Reparo de telefones, receptores de rádio/receptores de televisão, reparo/manutenção de computadores ( incluindo unidades centrais de processamento/discos magnéticos ou circuitos eletrônicos portadores de dados programados/outros equipamentos periféricos, máquinas/instrumentos elétricos de distribuição e controle, geradores, motores elétricos, máquinas de pintura, instalações de lavagem de veículos, máquinas/aparelhos de construção, máquinas de compactação de lixo, aparelhos esmagadores/desfibriladores de lixo, máquinas de descascadoras, máquinas de fabricação de papel, máquinas de processamento de papel, aparelhos de fabricação de semicondutores, máquinas/aparelhos para salões de beleza/salões de cabeleireiro, máquinas de processamento de plástico, máquinas de embrulho ou embalagem, máquinas de costura, máquinas / aparelhos elétricos para uso geral, máquinas/instrumentos para uso em parques de diversão/parques de recreio, aparelhos/instrumentos mecânicos ou físicos, equipamentos esportivos, brinquedos e bonecasRestauração de móveis, reparo de guarda-chuvas/guarda-sóis, reparo/manutenção de aquecedores de água quente à gás, aquecedores, panelas e frigideiras, instrumentos musicaisReparo de bolsas, manutenção e reparo de cofres, reparo de sapatos/botas, instalação/reparo de fechaduras, reparo de assentos de toalete com função de lavagem, apetrechos de pesca, reparo/manutenção de relógios de parede/relógios de pulso, amolação de tesouras/facas de cozinha, reparo de equipamentos de bilhar, reparo de equipamento de playground, reparo de ornamentos, reparo de óculos, reparo/manutenção de banheiras, cuidado/limpeza/reparo de peles de animais, lavanderia, prensagem de roupas, reparo de colchonetes de tatame, reparo de roupas, rebatimento de algodão em colchas/colchões, limpeza de chaminés, limpeza de superfícies exteriores de edificios, limpeza de janelas, limpeza de carpete/capacho, polimento de assoalho, limpeza de fossa séptica, limpeza de tanques de armazenagem, limpeza de estradas, limpeza de aquecedores de banheira/chuveiro, desinfecção de telefone, extermínio de animais daninhos ( exceto para agricultura/silvicultura/horticultura ), aluguel/leasing de instalações de lavagem de veículos, lavadoras elétricas, equipamento de construção, equipamento de limpeza de assoalho, aluguel de esfregões"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2422

06/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150059992 (25/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUALMIND PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150059992 (25/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUALMIND PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2312

28/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES A NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1884

13/02/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1650

20/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1641

18/06/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHIFT EXPECTATIONS ou a sua marca.

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