IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931842441 (Central Elétrica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935297367 (CENTRAL LEDS), Processo 918534887 (MAGAZINE CENTRAL), Processo 920803962 (Loja Central Móveis e Eletro), Processo 911207058 (CENTRAL CABOS), Processo 923545638 (Central Motores), Processo 920347126 (CENTRAL CELULAR) e Processo 921269757 (CENTRAL SUPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2894
23/06/2026