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Dado oficial do INPI

DINOISLAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINOISLAND

ST13

BR500000824357639

Classe

38

Pedido

824357639

Registro

824357639

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/03/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

08/02/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

serviços de telecomunicação, de comunicação, de telefone, de facsímile, de telex, de transmissão e coleta de mensagem, de chamada por ondas de rádio e de correio eletrônicoserviços de transmissão e recepção de dados e informaçãoserviços de entrega de mensagem eletrônicaserviços de informação por transmissão eletrônica relacionada a telecomunicaçãoserviços de intercâmbio de dadosserviços de transferência de dados através da telecomunicaçãoserviços de comunicação por satéliteserviços de difusão ou transmissão de programas de rádio ou televisãoserviços de videotexto, teletexto e dados visuaisserviços de transferência de mensagens por vídeoserviços de videoconferênciaserviços de videofoneserviços de telecomunicação de informação ( incluindo páginas da rede ), programas de computador e quaisquer outros dadosserviços de fornecimento de acesso a usuários a rede global de computadoresserviços de fornecimento de conexões de telecomunicação para a rede global de computadores ou para bancos de dadosserviços de fornecimento de acesso a sítios da rede de jogos eletrônicos na rede global de computadoresserviços de fornecimento de acesso para bancos de dados de jogos eletrônicos por meios de uma rede de telecomunicaçãoserviços de fornecimento de acesso a sítios de música digital da rede global de computadoresserviços de fornecimento de acesso de sítios de MP3 da rede global de computadoresserviços de entrega de música digital através da telecomunicaçãoserviços de operação de mecanismos de buscaserviços de acesso a telecomunicaçãoserviços de transmissão de mensagens e imagens assistida por computadorserviços de comunicação por computadorserviços de agência de notíciasserviços de transmissão de notícias e de informação sobre assuntos atuaisserviços de aluguel, arrendamento ou locação de aparelhos, instrumentos, instalações ou componentes para uso no fornecimento dos serviços supracitadosserviços de aconselhamento, informação e consultoria relacionados a todos os serviços supracitados",

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

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