Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
PI0108359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2001000584 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Orange Personal Communications Services Limited
GB
Inventores
M. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0003364.7 · 14/02/2000
Resumo técnico
"UNIDADES DE ANTENA" Trata-se de uma unidade de antena para ser empregada em uma rede de telecomunicação móvel. A unidade de antena é capaz de transmitir e receber sinais de rádio do lado interno de prédios para e de terminais móveis que funcionam na rede. A antena também impede que os níveis de radiação dentro do prédio se elevem acima dos níveis seguros aprovados, deste modo permitindo que os ocupantes do prédio continuem trabalhando em áreas adjacentes à antena. Além do mais, a antena pode ser localizada em áreas que têm uma grande proporção de prédios listados ou protegidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
20/03/2007
RPI 1889
#1.3
11/03/2003
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