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Dado oficial do INPI

PARAPH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARAPH

ST13

BR500000824274342

Classe

20

Pedido

824274342

Registro

824274342

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/02
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão31/03/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 31/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

17/01/2002

Data de registro

31/03/2009

Data de expiração

31/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

GROUPE ADEO

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis para jardim, móveis, espelhos, molduras, porta retratosProdutos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, vime, cana, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou matérias plásticasGanchos não metálicos, racks (móveis), prateleiras para móveis, expositores, móveis, em particular, armário para cozinha e dispensa, prateleiras para armazenamento, mesa de cozinha, revestimentos removíveis para pia, armários com chave e escorredor de louça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130050829 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2376

19/07/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2085

21/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1883

06/02/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1875, DE 12/12/2006, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1883

06/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUACAÇÃO À NCL (8) 20 REIVINDICADA.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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