IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2594
24/09/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 815395051 (CAÇAROLA) e Processo 823342395 (ARROZ CAÇAROLA)
RPI 2222
06/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 20020026030 (03/06/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACINTO MACHADO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2222
06/08/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 026030 DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA QUE O VALOR COMPLEMENTADO CONFORME O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FOI DE APENAS R$ 10,00, TOTALIZANDO UM VALOR DE R$ 25,50 (PARA A OPOENTE). INT. COOPERATIVA AGROP. DE JACINTO MACHADO
RPI 2206
16/04/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PETIÇÃO (RJ) 026030, DE 11/06/2002, DE OPOSIÇÃO(PARA O OPOENTE). INT. COOPERATIVA AGROP. DE JACINTO MACHADO
RPI 1741
18/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1630
02/04/2002
Outras marcas de CAÇAROLA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
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