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Dado oficial do INPI

CAÇAROLA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAÇAROLA

ST13

BR500000815395051

Classe

29

Pedido

815395051

Registro

815395051

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/90
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Vigente18/08/29

Registro concedido em 18/08/2009 e em vigor até 18/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

29/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

29/01/1990

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA

Representantes

JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190298605 (07/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000135 (15/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária Nulidade de Regsitros de Marca. Referências: Ação Ordinária nº 0801108-13.2010.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.001071/2010-09 / Registros de marca nºs 815395051, 824744233, 828193070, 823342395 (CAÇAROLA). // Nos termos de Sentença de Mérito e de Acórdão do TRF 2ª Região, confirmada a improcedência da demanda anulatória, mantida a vigência dos registros de marca nºs 815395051, 824744233, 828193070, 823342395 (CAÇAROLA), de titularidade da empresa Ré.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150264715 (20/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2406

14/02/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) - A.O. 2010.51.01.801108-4 - INPI Nº Nº 52400.001071/2010.

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2015

18/08/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1992

10/03/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1952

03/06/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1952, DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1952

03/06/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, DE ACORDO COM A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS EM VIGOR, COM RELAÇÃO À PET. (RJ) 044859, DE 06/12/2003, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADO TRATAR-SE DE MICOREMPRESA.

RPI 1796

07/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CORRESPONDENTE AO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 29, UMA VEZ QUE O "FEIJÃO" ENCONTRA-SE NESTA CLASSE INTERNACIONAL.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1686

29/04/2003

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 813308224

RPI 1530

02/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813308224 *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1057

05/03/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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