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Brasil824251482

SALGADINHOS BOL FLOC' S

BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SALGADINHOS BOL FLOC' S

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.5.227.5.125.5.2

Produtos e serviços

Classe 30

Salgadinhos de produtos derivados do milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210054894 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Cedente: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190339241 (12/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Cessionário: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150182946 (17/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160346998 (30/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IKEDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/10/2007

RPI 1917

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADAS CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A PET. (PE) 002169, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

14/11/2006

RPI 1871

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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