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Dado oficial do INPI

KEIHIN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KEIHIN

ST13

BR500000824025245

Classe

12

Pedido

824025245

Registro

824025245

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/01
  2. Publicação14/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão26/06/07
  6. Vigente26/06/27

Registro concedido em 26/06/2007 e em vigor até 26/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

20/06/2001

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

ASTEMO, LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Automóveis, componentes e acessórios relacionadosVeículos de duas rodas (incluindo motocicletas)Máquinas e instrumentos de geração de energia para veículos terrestres (incluindo motores de combustão interna, turbinas)Elementos mecânicos para veículos terrestres (incluindo eixos, munhões, juntas de eixos, rolamentos, transmissões, amortecedores, molas válvulas, sistemas de freio)Motores de corrente alternada e motores de corrente contínua para veículos terrestres [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250588490 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASTEMO, LTD. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240487365 (20/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A presente petição de retificação foi atendida por meio do despacho publicado na RPI nº 2808, de 29/10/2024, razão pela qual fica prejudicada a análise de seus fundamentos.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850210420938 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210420938 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2801 DE 10/09/2024 FACE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210420938 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240282036 (10/06/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Removido o termo repetido MOTOCICLETAS, indicado na especificação mantida, uma vez que este pertencia ao item único renunciado MOTOCICLETAS LEVES. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: NAVIOS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS; AVIÕES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS; VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS; MOTOCICLETAS LEVES E BICICLETAS MOTORIZADAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS; BICICLETAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS. Especificação mantida: AUTOMÓVEIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS RELACIONADOS; VEÍCULOS DE DUAS RODAS (INCLUINDO MOTOCICLETAS); MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA PARA VEÍCULOS TERRESTRES (INCLUINDO MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, TURBINAS); ELEMENTOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES (INCLUINDO EIXOS, MUNHÕES, JUNTAS DE EIXOS, ROLAMENTOS, TRANSMISSÕES, AMORTECEDORES, MOLAS VÁLVULAS, SISTEMAS DE FREIO); MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA E MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA PARA VEÍCULOS TERRESTRES [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. (da classe 12)

RPI 2796

06/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210420938 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca ( HITACHI ASTEMO, LTD.) e a emitente dos documentos comprobatórios( KEIHIN TECONOLOGIA DO BRASIL), datados no período investigado, se faz necessária a apresentação contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda KEIHIN. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos datados, durante o período compreendido entre entre 17/02/2016 a 17/02/2021, que comprovem o uso da marca,conforme concedida, e para assinalar os produtos reivindicados ( classe 12) no registro em tela.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210388281 (08/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2675

12/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210420938 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210062639 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210202225 (18/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: KEIHIN CORPORATION [JP] Cessionário: HITACHI ASTEMO, LTD.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210202199 (18/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KEIHIN CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210062639 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170082010 (15/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KEIHIN CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2416

25/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 12 REIVINDICADA

RPI 1893

17/04/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE.

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1597

14/08/2001

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