IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210420938 (27/09/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca ( HITACHI ASTEMO, LTD.) e a emitente dos documentos comprobatórios( KEIHIN TECONOLOGIA DO BRASIL), datados no período investigado, se faz necessária a apresentação contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda KEIHIN. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos datados, durante o período compreendido entre entre 17/02/2016 a 17/02/2021, que comprovem o uso da marca,conforme concedida, e para assinalar os produtos reivindicados ( classe 12) no registro em tela.