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Dado oficial do INPI

CHAGALL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAGALL

ST13

BR500000824020898

Classe

21

Pedido

824020898

Registro

824020898

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Vigente16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e em vigor até 16/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

18/06/2001

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (não em metal precioso ou folheado)Pentes e esponjasEscovas (com exceção dos pincéis)Material para a fabricação de escovasMaterial de limpezaPalha de açoVidro bruto ou semi-acabado (exceto vidro de construção)Chaleiras, não elétricasCastiçaisBaixelas de chá, exceto em metal preciosoCaixas em vidroAbridores de garrafaGarrafas à vácuoGarrafas de refrigerantesDefumadores de perfumeFiguras e ornamentos em porcelana, terracota ou vidroSaca-rolhas, filtros de café, não elétricosCastiçais, exceto em metal preciosoGarrafõesCaçarolasUtensílios de mesa exceto cutelariaVasos sanitáriosBandejas para uso doméstico, exceto em metal preciosoCerâmicaUtensílios de cozinha, exceto em metal preciosoVaporizadoresObjetos de cristal, porcelana, cerâmicas não incluídos em outra classe, a saber: cobertores de vaso de flores, exceto em papel, mosaicos de vidro, exceto para construção, vidro opalino, vasos e louças de mesa, exceto em metal precioso, vidros (recipientes), frascos, exceto em metal precioso, saboneteiras, porta-guardanapos, exceto em metal precioso, compactadores de pó, vaporizadores de perfume

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160354687 (06/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160274596 (07/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2402

17/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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