IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2793
16/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2793
16/07/2024
Concessão de registro
RPI 2241
17/12/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 850130058301 (02/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2227
10/09/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2196
05/02/2013
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 817.765.077.
RPI 1958
15/07/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- VISIBILIA S.P.A.
RPI 1949
13/05/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1851
27/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817765077.
RPI 1815
18/10/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: ORIENT CO. LTD. (KR)
RPI 1763
19/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NO IDIOMA PORTUGUÊS E ONDE CONSTE, TAMBÉM, OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI (P/ OPOENTE).
RPI 1540
11/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.