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Dado oficial do INPI

CABOT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABOT

ST13

BR500000823877191

Classe

1

Pedido

823877191

Registro

823877191

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão02/05/17
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2017 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

29/10/2001

Data de registro

02/05/2017

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos, dispersantes de petróleo, agentes condicionadores de crescimento de plantas, pastas e adesivos (exceto para uso em escritórios e domiciliar), ácidos gordurosos superiores, metais não ferrosos, minerais não metálicos, plãsticos (insumos), polpas, farinha para uso industrial, fertilizantes, material fotográfico, papel para testes, adoçantes artificiais, esmaltes aplicados em porcelanas. todos produtos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140046852 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: THE VALSPAR CORPORATION

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140046819 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: SAMUEL CABOT INCORPORATED

RPI 2400

03/01/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070017010 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

RPI 2285

21/10/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810070017010 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2237

19/11/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 002805960 E 817342320

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

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