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Dado oficial do INPI

V V VITRINE VIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

V V VITRINE VIVA

ST13

BR500000823858723

Classe

25

Pedido

823858723

Registro

823858723

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C L T CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos Alpercatas Antiderrapantes para botas e sapatos Armações de chapéus Artigos de malha Automobilistas (Vestuário par -) Aventais [vestuário] Bandanas [lenços de pescoço] Bermudas Blazers (ingl.)[vestuário] Bonés e Palas para bonés Bonés e boinas Borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões] Botas e calcanheiras para botas Botas de esqui Botas para a prática de esportes Botinas Cachecol Calçados em geral, inclusive tênis (masculinos, femininos e infantis) Calças Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Capote Capuzes Cartolas Casacos Ceroulas Chapéus Chinelos [pantufas] Chuteiras de futebol (Travas para -) Ciclistas (Vestuário para -) Cintas [roupa íntima] Cintos [vestuário] Coletes Corpetes Cuecas Enxovais de bebês Espartilho Estolas de pele Faixas para a cabeça (vestuário] Ferragens de metal para sapatos e botas Forros confeccionados [partes de] Gabardines [vestuário] Galochas Gáspeas para sapatos Gorros Gravatas Impermeáveis (Roupas Japonas Jaquetas Jérseis [vestuário] Lenços de pescoço Lingeries Luvas sem dedos Luvas [vestuário] Macacões Mantilhas Meias (masculinas, femininas e infantis) Meias que absorvem a transpiração Meias-calças Orelheira [partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas] Palas de boné Palas de camisas Paletós Palmilhas Pelerines Peles [vestuário] Peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles] Penhoar [robe] Pijamas Polainas Praia (Roupas de Presilhas para calças Presilhas para polainas Protetores para sapatos Pulôveres Punhos de camisa [vestuário] Roupa de ginástica Roupas íntimas Roupa íntima antitranspirante Roupas de couro e de material imitando o couro Roupas de fantasias Roupas para esqui náutico Roupões de banho Saias Saltos de sapatos Sandálias Sapatos de praia Sobretudos [vestuário] Solas para sapatos Sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa] Suéteres Suspensórios Ternos Togas Trajes Túnicas Uniformes Vestuário em papel Véus [vestuário] Viras de botas e sapatos Viseiras Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

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