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Brasil824919076

VITRINE

T. F. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 25Mista
VITRINE

Andamento no INPI

  1. Extinto03/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sapato - camisa - saia - bolsa - bermuda - chinelo - terno - calça - cinto - tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190306820 (19/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Cessionário: TIAGO SANTOS FONSECA

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120204024 (26/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZUNNER CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120204018 (26/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Cessionário: ZUNNER CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA

05/05/2009

RPI 2000

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2007

RPI 1878

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/10/2002

RPI 1660

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003