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Dado oficial do INPI

ESCRIMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCRIMAX

ST13

BR500000823827488

Classe

9

Pedido

823827488

Registro

823827488

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto01/08/17

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/03/2001

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCRIMAX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicas, alarmes, alarmes acústicos[som], alto-falantes, amplificadores, antenas, anti-roubo (dispositivos -) [alarme], aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, atrair e matar insetos (aparelhos elétricos para -), audiovisual (aparelhos de ensino -), binóculos, bússolas, caixas para alto-falantes, caixas registradoras, calculadoras de bolso, calcular (máquinas de -), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, computador (periféricos de -), computadores, computadores portáteis [laptop (ingl.)], controle remoto (aparelho de -), drives de disquetes para computadores, ensino (aparelhos de -), gravador de fita, gravador de fita cassete, jogos (aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, lanternas de sinalização, modems (ingl.), monitores [máquina, informática], painéis de sinalização, rádio para veículos, rádios, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, registradoras (caixas -), relógio de ponto, scanners (ingl.) [equipamento de processamento de dados], som (aparelhos de gravação de -), som (aparelhos de reprodução de -), som (fitas para gravação de -), somar (máquinas de -), telefone (aparelhos de -), televisão (aparelhos de -), telex (máquinas de -), toca-discos, vídeo (monitores de -), videocassetes (aparelhos de -) videofones, votar (máquinas para -) [urnas automáticas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421253 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESCRIMAX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2269

01/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

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