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Dado oficial do INPI

BIOSTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSTAR

ST13

BR500000823888487

Classe

35

Pedido

823888487

Registro

823888487

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCRIMAX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.326.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de aparelhos a saber. agendas eletrônicas, alarmes *, alarmes acústicos [som], alto falantes, amplificadores, antenas, anti-roubo (dispositivos-) [alarme], aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, atrair e matar insetos ( aparelhos elétricos para-), audivisual (aparelhos de ensino), binóculos, bússolas, caixas para alto-falantes, caixas, registradoras, calculadoras de bolso, calcular (máquinas de-), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, computador (periféricos de-), computadores, computadores portáteis [laptop(ingl)], controle remoto (aparelho de-), drives de disquetes para computadores, ensino (aparelhos de-), gravador de fita, gravador de fita cassete, jogos (aparelhos de-) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, lanternas de sinalização, moderms (ingl), monitores [máquinas, informática), painéis de sinalização, rádio para veículos, rádios, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, registradoras (caixas-), relógio de ponto, scanners (ingl) [equipamento de processamento de dados], som (aparelhos de gravação de-), som (aparelhos de reprodução de-), som (fitas para gravação de--), somar (máquinas de -), telefone (aparelhos de-), televisão (aparelhos de-), telex (máquinas de-), toca-discos, vídeo (monitores de -), videocassetes (aparelhos de-), videofones, votar (máquinas para-) [urnas automáticas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421253 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESCRIMAX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2269

01/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOSTAR ou a sua marca.

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