TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823826341

PURAONDA

R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PURAONDA

Andamento no INPI

  1. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1226.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de calçados, vestuário confeccionado e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190398135 (21/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO

30/06/2020

RPI 2582

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200042716 (10/02/2020) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230724 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Cessionário: R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

15/09/2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/09/2008

RPI 1967

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CONFECÇÕES” POR “VESTUÁRIO CONFECCIONADO”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME

15/08/2006

RPI 1858

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG COM PAN 821703641

17/07/2001

RPI 1593

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME