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Brasil200044397

PURA ONDA

R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 28Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PURA ONDA

Andamento no INPI

  1. Vigente02/03/34

Registro concedido em 02/03/2004 e em vigor até 02/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.3.11.3.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 28

Joelheiras, cotoveleiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240295661 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140114181 (27/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230724 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Cessionário: R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME

02/03/2004

RPI 1730

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "LUVAS E ACESSÓRIOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES" POR SEREM ITENS GENÉRICOS.

25/02/2004

RPI 1729

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÕES DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE.

18/11/2003

RPI 1715

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/09/2003

RPI 1705

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/08/2000

RPI 1544

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. NSS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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