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Dado oficial do INPI

EXTRA PLUS SUPERMERCADOS 24H

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA PLUS SUPERMERCADOS 24H

ST13

BR500000823826040

Classe

32

Pedido

823826040

Registro

823826040

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto12/05/15

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/03/2001

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.1226.11.327.5.127.7.12.9.14

Produtos e serviços

Classe 32

Águas de mesa, águas gasosas, águas minerais ( bebidas), águas ( bebidas), aperitivos não-alcoólicos, bebidas não-alcoólicas, cerveja, coquetéis não-alcoólicos, fruta ( nectares de-), frutas ( bebidas a base de sucos de ) não-alcoólicos, isotônicas ( bebidas), sodas, suco de tomate, vegetais ( sucos de -) bebidas, xaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2314

12/05/2015

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2200

05/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850110054038, DE 29/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2181

23/10/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2109

07/06/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070046060 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

Proteção contínua da sua marca

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