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Dado oficial do INPI

EXTRA PLUS SUPERMERCADOS 24H

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA PLUS SUPERMERCADOS 24H

ST13

BR500000823826007

Classe

16

Pedido

823826007

Registro

823826007

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto29/04/14

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

30/03/2001

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.1226.11.327.5.127.7.12.9.14

Produtos e serviços

Classe 16

Álbuns, aquarelas, artigos para desenho, auto adesivas (fitas), blocos de folhas, blocos para desenhos, blocos (papelaria), cadernos para escrever e pintar, canetas, cartões de felicitações, cola para papelaria ou para uso doméstico, descanso de papel para copos ou garrafas, etiquetas adesivas, filme plásticos para embrulhar, filtro de papel para café, fitas de papel, fitas de tinta para impressoras de computador, suportes para fotografias, guardanapos em papel, papel higiênico, lápis, lenços de bolso (em papel), lenços de papel para retirar a maquiagem, toalha em papel para (as mãos), retratos, rolos para pintores de edifício, sacos de lixo de papel ou plástico, saco para cozinhar em forno microondas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2260

29/04/2014

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2200

05/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850110054001, DE 29/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2181

23/10/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2109

07/06/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070046059 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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