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BYCO

Domi Comércio e Importação Ltda

Registro de marca extintoClasse 21Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 15/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Abridor de garrafasPentesEsponjasEscovas (incluídas nesta classe)PorcelanaAçucareiros, chaleiras e copos (exceto em metais preciosos)Baldes, bandejas, batedeiras, garrafas, jarras, caldeirões, , espanadores, suportes, formas, frigideiras, lixeiras, panelas, potes, saboneteiras, tigelas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170019029 (30/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: Domi Comércio e Importação Ltda

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130180426 (18/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOME LIVING IMPORTAÇÃO E ATACADO DE UTILIDADES LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25/05/2010

RPI 2055

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DOMI COMERCIAL LTDA

15/07/2008

RPI 1958

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2006

RPI 1862

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 21 REIVINDICADA.

30/10/2001

RPI 1608

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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