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BYCON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BYCON

ST13

BR500000829685200

Classe

9

Pedido

829685200

Registro

829685200

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Vigente28/06/31

Registro concedido em 28/06/2011 e em vigor até 28/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/05/2008

Data de registro

28/06/2011

Data de expiração

28/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.527.5.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos de informatica e eletro eletronicos e softwares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200429492 (08/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BYCON INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS S.A. DEMAIS Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2624

20/04/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200243989 (04/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BYCON INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS S.A. DEMAIS Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2592, DE 08/09/2020.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200253378 (30/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BYCON INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS S.A. DEMAIS Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150090086 (13/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.

RPI 2318

09/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2135

06/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

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