IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2565
03/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2565
03/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190174403 (04/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170300287 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180413732 (10/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ICTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180044051 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ICTUS COM. DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ICTUS (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180044051 consta a marca ICTUS na apresentação mista concedida.
RPI 2506
15/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180513766 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
RPI 2503
26/12/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170300287 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2450
19/12/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1982
30/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1869
31/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1623
13/02/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.