IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150257549 (12/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CROSS Comércio Exterior e Consultoria Ltda Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160059753 (24/03/2016) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente(es): SPIRITS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca, conforme concedida (apresentação mista), tendo em vista que em nenhum documento acostado à petição de manifestação à caducidade nº 850160059753 consta a marca MOSKOVSKAYA em sua apresentação mista.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160275563 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: Amber IP Brands Sàrl
RPI 2465
03/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150175685 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIRITS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160006552 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPIRITS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2395
29/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120197177 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIRITS INTERNATIONAL B.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2352
02/02/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150257549 (12/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CROSS Comércio Exterior e Consultoria Ltda Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
RPI 2351
26/01/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1875
12/12/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1858
15/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1586
29/05/2001
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