IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150257541 (12/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CROSS Comércio Exterior e Consultoria Ltda Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados o extrato de licença de importação e o extrato da declaração de importação emitido pela Receita Federal demonstrando a introdução no Brasil dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de novembro de 2010 a novembro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150257541.
RPI 2496
06/11/2018
