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Brasil823594475

ORBITZ

EXPEDIA, INC.

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ORBITZ

Andamento no INPI

  1. Vigente12/03/33

Registro concedido em 12/03/2013 e em vigor até 12/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de agência de viagens, a saber, realização de reservas e registros para transporte, fornecimento de informação de viagem, notícias de viagem e assuntos conexos via rede eletrônica de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250021701 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPEDIA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: ORBITZ, LLC [US] Cessionário: EXPEDIA, INC.

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230085637 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORBITZ, LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

12/03/2013

RPI 2201

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/2013

RPI 2194

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/04/2007

RPI 1891

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED 823207030

25/09/2001

RPI 1603

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003