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Brasil823207048

ORBITZ

EXPEDIA, INC.

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/12/26

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionais e de entretenimento, a saber, programas de rádio e televisão voltados para informações de viagem, recomendações, notícias e atrações em todos os aspectos de viagem e de assuntos conexos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250021701 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPEDIA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: ORBITZ, LLC [US] Cessionário: EXPEDIA, INC.

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160352505 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ORBITZ, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

05/12/2006

RPI 1874

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/05/2006

RPI 1847

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/12/2000

RPI 1561

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003