TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TIANÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIANÁ

ST13

BR500000823465063

Classe

11

Pedido

823465063

Registro

823465063

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/06/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

08/12/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIANA - AUTOMOVEIS LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

- acendedores (para veículos)Antiembaciadores (dispositivos de aquecimento -) para veículosAntiofuscantes para automóveis (dispositivos -) [guarnições de lâmpadas]Aquecedores para veículosAquecimento (aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasososAr condicionado (aparelhos de -)Ar condicionado (aparelhos de -) para veículosAr condicionado (instalações para aparelhos de -)Ar quente (aparelhos de -)Automóveis (dispositivos anti-reflexo para -) [guarnições de lâmpadas]Automóveis (lanternas para -)Combustível (economizadores de -) para veículosDegeladores para veículosDispositivos anti-reflexo para veículos [guarnições de lâmpadas]Dispositivos de aquecimentoDispositivos de aquecimento antiembaciadores para veículosDispositivos de proteção para iluminaçãoDistribuição de água (instalações para -)Economizadores de combustível para veículosElétricas (lâmpadas -)Faróis de automóvelFaróis de veículosFiltros para aparelhos de ar-condicionadoIluminação (aparelhos de -) para veículosIluminação (aparelhos e instalações de -)Instalações para aparelhos de ar condicionadoLâmpadas de segurançaLâmpadasLâmpadas indicadoras de direção para automóveisLâmpadas para iluminação para sinais direcionais para veículosLanternasLanternas de veículosLanternas para automóveisNível (válvulas reguladoras de -) em reservatóriosPlacas aquecedorasQueimadores de óleoQueimadores de álcoolRadiadores (tampões para -)Radiadores elétricosRadiadores [aquecimento]Recuperadores de calorRefletores de lâmpadasRefletores para veículos [faróis]Termostatos (válvulas de -) [partes de aparelhos de aquecimento]Veículos (aparelhos de ar condicionado para -)Veículos (aparelhos de iluminação para -)Veículos (degeladores para -)Veículos (dispositivos anti-reflexo para -) [guarnições de lâmpadas]Veículos (dispositivos de aquecimento antiembaciadores para -)Veículos (lanternas de -)Veículos (refletores de -) [faróis]Ventilação para veículos (intalações e aparelhos de -) [ar-condicionado]Ventiladores [ar-condicionado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1900

05/06/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE, A "COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS" REFERE-SE À NCL(7) 35, SERVIÇOS ESTES DESCRITOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. VALE OBSERVAR, QUE A CLASSE INTERNACIONAL DE PRODUTOS DEVE SER REQUERIDA POR EMPRESAS QUE FABRIQUEM OS MESMOS. A MARCA PARA ASSINALAR COMERCIALIZAÇÃO/INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCE À NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1574

06/03/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TIANÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.