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Dado oficial do INPI

TIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIANA

ST13

BR500000004500776

Classe

12

Pedido

004500776

Registro

004500776

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/06/62
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 05/06/1962 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

23/02/1961

Data de registro

05/06/1962

Data de expiração

05/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIANA - AUTOMOVEIS LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

- air bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha-a-ré para veículosAmortecedores para automóveisAmortecedores para veículos [suspensão]Anéis de cubos de rodaAntiderrapantes (correntes -)Antiofuscantes (dispositivos -) para veículos automotoresAparelhos e instalações de transporte por caboApoios de cabeça para assentos para veículosAros para rodas de veículosAssentos de segurança para crianças [para veículos]Assentos para veículosAtrelagem de reboque para veículosAutomóveisAutomóveis (toldos adaptados para -)Automóvel (chassi de -)Bielas para veículos terrestres, exceto partes de motoresBuzinas para veículosBombas de ar [acessórios de veículos]Caixas de engrenagem para veículos terrestresCâmaras de ar (estojos para conserto de -)Câmaras de ar para pneumáticosCaminhõesCapas de assento para veículosCapô de automóvelCapô de motor [capota de motor]Capô para veículosCarretas [veículos]Carrocerias de automóvelCarroceriasCarrosCarros esportivosCárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motoresChassi de automóvelChassi de veículoCintos de segurança para assentos de veículosCircuitos hidráulicos para veículosCobertura para proteção de veículosContrapesos para rodas de veículo [chumbos para equilibrar rodas de veículos]Conversor de torque para veículos terrestresCorrentes antiderrapantesCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelCubos de rodas de veículosDireção (sinalizadores de -) para veículosDispositivos anti-roubo para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículoDispositivos antiofuscantes para veículos *Eixo (fusos de -)Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]Eixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem de redução para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEsticadores de raio para rodasEstofamentos para veículosEstribos de veículosFreio (lona de -) para veículosFreio (sapata de -)para veículosFreio (segmentos de -) para veículosFreios para veículosFurgões [veículos]Fusos de eixoJunções para veículos terrestresLimpador de pára-brisaLona de freio para veículosLonas [pneumáticos]Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]Mecanismo de transmissões para veículos terrestresMecanismos de propulsão para veículos. terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMotocicletasMotores de traçãoMotores para veículos terrestresPainel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]Pára-brisasPára-brisa (limpador de -)Pára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPneus (dispositivos antiderrapantes para -) de veículosPneus de automóvelPneus para rodas de veículoPneus para veículosPneus [pneumáticos]Porta-malas para veículosPortas para veículosPregos para pneusRaios para rodas de veículosRede porta-bagagem para veículosRetrovisor (espelho -)Roda (anéis de cubos de -)Rodas (cubos de -) de veículosRodas de veículoRodas de veículo (cubos de -)Rodas para carretasRolamentos de cilindros para veículosSapata de freio para veículosSegmentos de freio para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]Sinalizadores de direção para veículosSuspensão para veículosTampões de rodasTampões para tanques de gasolina de veículosTanques de gasolina (tampões para -) de veículosToldos adaptados para automóveisTorção (barras de -) para veículosTorque (conversor de -) para veículos terrestresTração (motores de -)Turbinas para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículoVeículo (chassi de -)Veículo (pneus para rodas de veículo (rodas de -)Veículos (pros para rodas de -)Veículos (assentos para veículos (capas de assento para -)Veículos (dispositivos antiofuscantes para -) automotoresVeículos (estribos de -)Veículos (molas de suspensão para -)Veículos (motores para -) terrestresVeículos (pneus para -)Veículos (porta-molas para -)Veículos (raios para rodas de -)Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial [ou marítima] e ferroviáriaVeículos terrestres (bielas para exceto partes de motoresVidros para veículosVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1098

17/12/1991

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