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Dado oficial do INPI

DIGNITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGNITY

ST13

BR500000823344240

Classe

5

Pedido

823344240

Registro

823344240

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 05/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/10/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Fralda geriátrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150065467 (31/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUL HARTMANN AG Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO - PROC. 00006503220135020383 - OFÍCIO Nº 548/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275330.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150065467 (31/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUL HARTMANN AG Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2312

28/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1568

23/01/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIGNITY ou a sua marca.

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