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Dado oficial do INPI

CHOCOCAT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOCAT

ST13

BR500000823339246

Classe

14

Pedido

823339246

Registro

823339246

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão31/03/09
  6. Vigente31/03/29

Registro concedido em 31/03/2009 e em vigor até 31/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

12/06/2001

Data de registro

31/03/2009

Data de expiração

31/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.13.1.6

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e as suas ligas e artigos em metais preciosos e as suas ligas ou joalheira revestidos dos mesmos, joalheria, bijuteria, pedras preciosas, instrumentos de tempo e cronométricos, alfinetes de gravata, fivelas, correntes, amuletos, moedas, fichas, abotoaduras, brincos, fios de ouro, ornamentos (em metais preciosos), caixas para fins domésticos em metais preciosos, utensílios domésticos em metais preciosos, objetos em imitação de ouro, estojos para jóias, guarda-jóias, colares, alfinetes (joalheria), alfinetes de lapela, anéis, estátuas e estatuetas em metais preciosos, prendedores para gravatas, relógios de pulso e peças e acessórios para os mesmos, braceletes para relógios de pulso, pulseiras para relógios de pulso, correntes para relógios, estojos para relógios de pulso, crionômetros, ornamentos, alfinetes para ornamentos, medalhas, porta-cheves, jóias pequenas e berloques, correntes para chaves e estojos/porta-chaves de metais preciosos e/ou pedras preciosas, pendentes, insígnias em metais preciosos, pulseiras (joalheria), estojos para relógios (para presentes), estojos para relógios e despertadores elétricos, serviços de café em metais preciosos, cafeteiras, sem ser elétrica, em metais preciosos, contentores para a cozinha em metais preciosos, relógios de sol, diamantes, argolas para guardanapos em metais preciosos, artigos de ouro e prata, jóias de fantasia, caixas para pó-de-arroz de metais preciosos, pedras semipreciosas, artigos para mesa de metais preciosos, peças de arte em metais preciosos, estojos e caixas em metais preciosos, despertadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190069902 (25/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1977

25/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

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